Conheça os regimes de bens para casamentos

Vai se casar? Mas, e antes… já pensou no regime de bens? Além de se preocupar com os preparativos da festa e do grande dia, é fundamental que os noivos decidam qual o tipo de união vão adotar.

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Confira os regimes de bens:

  •  Comunhão parcial de bens: neste tipo de união, que é a mais usada atualmente, o que cada um tinha quando solteiro continua sendo seu, o que for adquirido depois do casamento é de ambos. Se um dos dois receber uma herança ou doação, o bem não será dividido, desde que não seja transformado em outro bem com a ajuda do cônjuge.
  • Comunhão universal de bens: Todos os bens, independente de quando foi adquirido, quem o comprou e quanto custou, pertencem ao casal, em iguais proporções.
  • Separação total de bens: Neste caso, todos os bens são separados. Mas, caso um dos dois morra, o (a) viúvo (a) receberá uma parte da herança igual a dos filhos, não podendo sua cota ser inferior à quarta parte. Existem alguns casos em que este regime é obrigatório, por exemplo, quando um dos dois tiver menos que 16 anos ou mais de 70 anos.

O Pronto Casei conversou com a advogada Teresa Bissoto, que lembra que para a escolha do regime de comunhão de bens, a orientação de um profissional é sempre fundamental.

 “Quando decidem se casar, as pessoas já pensaram e discutiram sobre o assunto. Mas para a escolha do regime de comunhão de bens, é fundamental que consultem um advogado. É ele quem vai explicar as consequências jurídicas de cada situação e os direitos e deveres de cada um.”

A advogada afirma que não existe um tipo de união ideal. Essa decisão deve ser tomada em conjunto e levada em conta as particularidades do casal.

“O casamento pode trazer consequências que são refletidas em âmbito patrimonial e familiar, por isso é fundamental que na hora da escolha do regime de divisão de bens a decisão seja tomada em conjunto, evitando assim desentendimentos que poderiam não existir se o assunto fosse discutido antes.”

 

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15 Comentários

  1. ismenia
    3, set, 2012

    bom dia, vou me casar e decidimos pela comunhão universal de bens, mas agora descobri que ele tem algumas dividas .. eu posso mudar o regime? ainda estamos no pregão?

  2. andreia
    3, jan, 2013

    gostaria de saber se posso mudar o regime de casamento

    • Luciane Silva
      22, jan, 2013

      Eu quando fui morar com meu marido eu tinha 14 anos e quando eu completei 24 anos nos casamos no regime de comunhão parcial de bens e agora eu quero mudar para universal de bens,como faço e o que e preciso.

      • Amilton Silva Souza
        8, abr, 2013

        Só via judicial e com consentimento dos dois, os dois tem que estar de comum acordo.

      • midian
        5, mai, 2013

        Se voces adquiriram bens antes do casamento,voce pode procurar juizado especial,comprovar que vivia em uniaõ estável antes do casamento, e informar os bens adquiridos nessa época,aproveite para se informar o que diz a lei sobre uniaõ estável(você tem direito a metade de tudo anterior ao casamento. Boa sorte

  3. Carla
    20, jan, 2013

    Boa Noite! Prezados,

    Convivo com uma pessoa mais ou menos 6 anos. Sendo não tenho uma união estável formal. E ele está comprando um casa imóvel pela CEF e a escritura sairá no nome somente dele. Eu irei ajudar a pagar.

    Mas o que acontece, é que ele disse q este imóvel é p;mim, já sua filha de 17 anos e a outra de 14 já possui casa. Qual o procedimento que devo tomar legalmente para passar este imóvel para meu nome, e mas tarde no falecimento do mesmo eu não tenha q dividir nd com elas.

    No momento ele não quer casar formalmente, até pelo fato dele ser divorciado. Ele tem que passar este imóvel p/ meu nome agora como solteira? Pois se casarmos terei que dividir posteriormente não tenho?

    Aguado uma breve resposta.

    Att,

    Carla

  4. Paulo
    21, jan, 2013

    Prezados,
    Minhas dúvidas:
    Comunhão parcial de bens: Se eu tiver comprando um imóvel na planta e estiver pagando as parcelas com meus recursos próprios, antes do casamento, e continuar pagando com meus recursos, este bem no futuro é também considerado de ambos, ou somente meu?

    Separação total de bens: “Mas, caso um dos dois morra, o (a) viúvo (a) receberá uma parte da herança igual a dos filhos, não podendo sua cota ser inferior à quarta parte”. Neste caso de herança, é também considerado para os bens já adquiridos de filhos de outro casamento, ou é válido considerando filhos do casal? O que meu caso, tenho filhos do primeiro casamento.

    Atenciosamente,

    Paulo Mascigrande.

  5. laura
    23, jan, 2013

    minha mãe faleceu e o meu pai casou-se novamente com regime de separação total de bens,ele coloca tudo q compra no nome da esposa,quando ele morrer nós vamos ter algum direito nessas coisas?

  6. janna
    31, jan, 2013

    ola ; sou casada no regime de comunhao universal de bens posso muda esse regime pois nao temos bens . so filhos aguardo

  7. Cristina Santos
    28, fev, 2013

    bom dia,
    Vivi 7 anos em união de fato, no entanto apos um ano de separação, o meu ex casou em regime parcial de bens. A minha duvida é: Temos casa em nome dos 2, e temos um filho, menor. ele continua a pagar parte da divida do imovel. Qual a possibilidade da actual mulher ter direito sobre o que foi adquirido antes do casamento? e se tiver filhos com ela, que direitos têm eles? Podemos fazer escritura de doação para o nosso filho, salvaguardando todo o patrimonio, adquirido entre eu e ele?

  8. lucas
    11, mar, 2013

    estou com minha esposa a 11 anos, e resolvemos nos casar .qual regime devo me casar .?

  9. Rose Carvalho
    15, mar, 2013

    meu casei com comunhão parcial e agora eu e meu marido queremos mudar para universal…como devo proceder? o cartório faz alteração?

  10. LILIANE dos SANTOS
    1, abr, 2013

    Olá!
    Sou viúva, nosso casamento era de regime de separação de bens, tenho dois filhos menores de idade, e meu esposo tinha outros dois hj maiores de idade, com esse regime como ficariam meus direito e de meus filhos em uma futura partilhas de bens.Obrigada!

  11. valeria
    26, abr, 2013

    na comunhao parcial de bens caso meu esposo venha a falecer os bens anteriores que ele possui sera meu e de meu filho? obrigada

  12. Daniele
    15, mai, 2013

    Eu estou namorando a quase 3 anos com um rapaz que já tem 2 filhos.
    Daí estamos pensando em nos casar, porém como devo proceder em questões legais, pois caso o enlace não dê certo não gostaria de dividir nada com os filhos dele, já que são dele.
    Há alguma coisa a fazer? Um testamento no momento do casamento civil alegando que os bens em meu nome não serão repartidos com os filhos no caso de separação ou morte?

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