Conheça os regimes de bens para casamentos
Vai se casar? Mas, e antes… já pensou no regime de bens? Além de se preocupar com os preparativos da festa e do grande dia, é fundamental que os noivos decidam qual o tipo de união vão adotar.

Confira os regimes de bens:
- Comunhão parcial de bens: neste tipo de união, que é a mais usada atualmente, o que cada um tinha quando solteiro continua sendo seu, o que for adquirido depois do casamento é de ambos. Se um dos dois receber uma herança ou doação, o bem não será dividido, desde que não seja transformado em outro bem com a ajuda do cônjuge.
- Comunhão universal de bens: Todos os bens, independente de quando foi adquirido, quem o comprou e quanto custou, pertencem ao casal, em iguais proporções.
- Separação total de bens: Neste caso, todos os bens são separados. Mas, caso um dos dois morra, o (a) viúvo (a) receberá uma parte da herança igual a dos filhos, não podendo sua cota ser inferior à quarta parte. Existem alguns casos em que este regime é obrigatório, por exemplo, quando um dos dois tiver menos que 16 anos ou mais de 70 anos.
O Pronto Casei conversou com a advogada Teresa Bissoto, que lembra que para a escolha do regime de comunhão de bens, a orientação de um profissional é sempre fundamental.
“Quando decidem se casar, as pessoas já pensaram e discutiram sobre o assunto. Mas para a escolha do regime de comunhão de bens, é fundamental que consultem um advogado. É ele quem vai explicar as consequências jurídicas de cada situação e os direitos e deveres de cada um.”
A advogada afirma que não existe um tipo de união ideal. Essa decisão deve ser tomada em conjunto e levada em conta as particularidades do casal.
“O casamento pode trazer consequências que são refletidas em âmbito patrimonial e familiar, por isso é fundamental que na hora da escolha do regime de divisão de bens a decisão seja tomada em conjunto, evitando assim desentendimentos que poderiam não existir se o assunto fosse discutido antes.”
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bom dia, vou me casar e decidimos pela comunhão universal de bens, mas agora descobri que ele tem algumas dividas .. eu posso mudar o regime? ainda estamos no pregão?
gostaria de saber se posso mudar o regime de casamento
Eu quando fui morar com meu marido eu tinha 14 anos e quando eu completei 24 anos nos casamos no regime de comunhão parcial de bens e agora eu quero mudar para universal de bens,como faço e o que e preciso.
Só via judicial e com consentimento dos dois, os dois tem que estar de comum acordo.
Se voces adquiriram bens antes do casamento,voce pode procurar juizado especial,comprovar que vivia em uniaõ estável antes do casamento, e informar os bens adquiridos nessa época,aproveite para se informar o que diz a lei sobre uniaõ estável(você tem direito a metade de tudo anterior ao casamento. Boa sorte
Boa Noite! Prezados,
Convivo com uma pessoa mais ou menos 6 anos. Sendo não tenho uma união estável formal. E ele está comprando um casa imóvel pela CEF e a escritura sairá no nome somente dele. Eu irei ajudar a pagar.
Mas o que acontece, é que ele disse q este imóvel é p;mim, já sua filha de 17 anos e a outra de 14 já possui casa. Qual o procedimento que devo tomar legalmente para passar este imóvel para meu nome, e mas tarde no falecimento do mesmo eu não tenha q dividir nd com elas.
No momento ele não quer casar formalmente, até pelo fato dele ser divorciado. Ele tem que passar este imóvel p/ meu nome agora como solteira? Pois se casarmos terei que dividir posteriormente não tenho?
Aguado uma breve resposta.
Att,
Carla
Prezados,
Minhas dúvidas:
Comunhão parcial de bens: Se eu tiver comprando um imóvel na planta e estiver pagando as parcelas com meus recursos próprios, antes do casamento, e continuar pagando com meus recursos, este bem no futuro é também considerado de ambos, ou somente meu?
Separação total de bens: “Mas, caso um dos dois morra, o (a) viúvo (a) receberá uma parte da herança igual a dos filhos, não podendo sua cota ser inferior à quarta parte”. Neste caso de herança, é também considerado para os bens já adquiridos de filhos de outro casamento, ou é válido considerando filhos do casal? O que meu caso, tenho filhos do primeiro casamento.
Atenciosamente,
Paulo Mascigrande.
minha mãe faleceu e o meu pai casou-se novamente com regime de separação total de bens,ele coloca tudo q compra no nome da esposa,quando ele morrer nós vamos ter algum direito nessas coisas?
ola ; sou casada no regime de comunhao universal de bens posso muda esse regime pois nao temos bens . so filhos aguardo
bom dia,
Vivi 7 anos em união de fato, no entanto apos um ano de separação, o meu ex casou em regime parcial de bens. A minha duvida é: Temos casa em nome dos 2, e temos um filho, menor. ele continua a pagar parte da divida do imovel. Qual a possibilidade da actual mulher ter direito sobre o que foi adquirido antes do casamento? e se tiver filhos com ela, que direitos têm eles? Podemos fazer escritura de doação para o nosso filho, salvaguardando todo o patrimonio, adquirido entre eu e ele?
estou com minha esposa a 11 anos, e resolvemos nos casar .qual regime devo me casar .?
meu casei com comunhão parcial e agora eu e meu marido queremos mudar para universal…como devo proceder? o cartório faz alteração?
Olá!
Sou viúva, nosso casamento era de regime de separação de bens, tenho dois filhos menores de idade, e meu esposo tinha outros dois hj maiores de idade, com esse regime como ficariam meus direito e de meus filhos em uma futura partilhas de bens.Obrigada!
na comunhao parcial de bens caso meu esposo venha a falecer os bens anteriores que ele possui sera meu e de meu filho? obrigada
Eu estou namorando a quase 3 anos com um rapaz que já tem 2 filhos.
Daí estamos pensando em nos casar, porém como devo proceder em questões legais, pois caso o enlace não dê certo não gostaria de dividir nada com os filhos dele, já que são dele.
Há alguma coisa a fazer? Um testamento no momento do casamento civil alegando que os bens em meu nome não serão repartidos com os filhos no caso de separação ou morte?